Compreendendo a estratégia do Marketing Localizado

Marketing Localizado Sisbran

O Advogado, não diferente do médico, do engenheiro e dentre outras categorias profissionais, estão sujeitos a regulamentação e fiscalização de seus respectivos Conselhos de classe como a OAB, Conselho de Medicina, CREA etc. No caso do Advogado, essa atividade fiscalizatória é administrada rigorosamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, detentora de obrigações especiais se feita análise comparativa perante às demais entidades regulamentadoras, pois esse não está sujeito a regulação da administração pública.
Certas atividades como a advocacia suporta um alto nível de responsabilização social e moral, principalmente no compreender social. No âmbito jurídico, a atividade da advocacia é mais refinada, profunda e, ora subjetiva, ora formal. Assim, faz-se obrigatório ao advogado a indispensabilidade na manutenção da justiça e indiretamente dos institutos estatais. Tais condições, cria ao profissional da advocacia uma outra responsabilidade, aquela de garantir a ordem profissional evitando assim criar um perfil mercadológico da profissão, esquivando dos princípios que rege a advocacia bem como sua finalidade e Eticidade.
Como antes já citado, muitas dessas disciplinas éticas e outras mais se aplicam a certos profissionais de distintas categorias, e quase sempre elas estão vedando qualquer conteúdo e atividades de cunho publicitário, ou que se assemelha ou tem como finalidade vínculo publicitário. Também veda todos aqueles conteúdos consistentes e repetitivos ou propagandas que assemelha muito com a publicidade. Assim, o profissional da advocacia por exemplo, não pode continuadamente conceder entrevistas ou realizar programas diários em meios de comunicação em massa.
Porém esses profissionais, aqui na figura do advogado, precisam construir sua clientela para que possa trabalhar. Mas como? Existem limitações para realização de propagandas. Mas existem técnicas de alcançar mais clientes com maior pontualidade, prospecção e fidelidade sem infringir as disciplinas impostas pelo Conselho regulamentador. Neste caso a OAB.
OAB, CREA, SISBRAN

Embora o código de ética não conceitua diretamente a distinção entre propaganda e publicidade, é justo e necessário reviver essa situação afim de criar um ambiente lógico de trabalho uma vez que indiretamente a disciplina nele regido é centrado neste sentido, enquanto no âmbito do marketing, são termos ideais a serem usados principalmente na execução do trabalho. Por fim, permite limitadamente nesse âmbito o entendimento que é vedado ao advogado o uso da publicidade convencional, sendo lhes facultativo o uso da propaganda sob rígidas disciplinas. É baseada nessas necessidades que se desenvolve o Marketing Localizado, visando estabelecer dentro dos parâmetros da entidade regulamentadora, neste caso a OAB e da legislação, bem como observadas as finalidades da advocacia e como a responsabilidade que tanto eles, os Advogados, como aqueles que desenvolve a atividade do marketing tem perante a sociedade.
Assim, o Marketing Localizado, pensado e desenvolvido sob a ética e a comunicabilidade, é uma nova técnica que usa dos recursos básicos para o desenvolvimento das atividades de marketing sem infringir as limitações legais. O Marketing Localizado tem como finalidade atacar justamente essas permissões propagandistas concedidas, explorando-as profundamente. Esse recurso, desenvolvido sob observância da ética profissional, principalmente advocatícia, traça metas por métodos puramente peculiar a cada profissional de acordo com as finalidades pretendidas e suas limitações.

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