O que fazer quando cair no golpe dos cursos que prometem vagas de emprego?

 O que fazer se for prejudicado por cursos que prometem vagas de emprego? Na prática, pode ser golpe e você está no prejuízo.

Se você está lendo essa matéria provavelmente se deparou com essa situação. Caso contrário, conhece alguma vítima ou ao menos procura se prevenir.  Não são raros os casos em que empresas de cursinhos oferecem cursos em troca de empregos.  

Muitos oportunistas e empresas usa a atual crise econômica e o alto índice de desemprego do país para captar as vítimas. Eles usam essa situação para atrair centenas de pessoas desesperadas para as promessas de emprego em troca do pagamento do curso.

Trata-se de golpe que se aproveita do desespero de quem está desempregado. Geralmente, empresas ou agências prometem vagas de trabalho, mas só para quem paga por um curso.

Cursos que prometem vagas de emprego são fraudes contra o consumidor.

Ofertar produtos e serviços sem a possibilidade de cumpri-los configura operação fraudulenta contra o consumidor. Não deixe de observar a gravidade das fraudes que trazem prejuízos individualmente e a coletividade. Use a internet para realizar pesquisas e se proteger melhor antes de qualquer compra.  Induzir o consumidor ao erro pode levar a responsabilização cível e até criminal.

Situações comuns de fraude ao consumidor na venda de cursos com garantia de emprego.

Empresa entrou em contato garantindo vaga de emprego assim que pagasse o curso ou a primeira parcela.

Um cliente me procurou alegando que certa empresa teria entrado em contato oferecendo um curso promocional de R$2.000,00, na campanha Black Friday, ele sairia por R$ 500,00. E que, portanto, o curso dava garantia de vagas de emprego para o seu filho.

Empresa alega que o contrato não pode ser desfeito nem mesmo no prazo de 07 dias porque foi assinado presencialmente.

Tecnicamente, somente contratos celebrados fora do estabelecimento podem ser cancelados em até 7 dias. Mas quando se trata de contrato viciados e oriundos de publicidade enganosa, e que traz informações sem clareza a situação muda. O contrato pode ser anulado logo que for identificada a lesão ao consumidor. São comuns em contratos trazem cláusulas abusivas que visa limitar ou impedir o direito do consumidor. 

O que fazer quando for vítima de Cursos que prometem vagas de emprego?

O primeiro passo é recusar quaisquer tipos de contato que visa oferecer curso em troca de vagas de emprego. Evite aqueles que pedem pagamentos em troca de “indicações” de emprego.

A orientação é analisar o curso e a escola antes de qualquer contrato. Busque informações e avaliações inerentes sobre a empresa e suspeite de ofertas extravagantes. Se possível, faça uma aula teste, converse com outros alunos e consulte e pesquise na internet.

Se porventura, o consumidor já tenha assinado o contrato e descobriu posteriormente a fraude, poderá tomar algumas decisões conforme o fato.

  1. Solicitar da empresa o cumprimento forçado da oferta ou a restituição integral da quantia paga e cancelamento do contrato, e comunicar ao Procon mais próximo.
  2. Caso a empresa se recuse a cancelar o contrato e devolver integralmente o valor de forma amigável, poderás o consumidor procurar a polícia e realizar o BO, procurar o Procon e fazer a reclamação, e procurar a assistência de um advogado. Para realizar o BO junto a polícia procure orientações, pois irá depender das circunstâncias ocorridas.
  3. Por último, se necessário, procure o juizado especial. Consulte um advogado (A CONSULTA É PAGA) para instruções e análises quanto a viabilidade no juizado especial.

Conheça seus direitos e se proteja contra fraudes dos Cursos que prometem vagas de emprego.

Cumprimento obrigatório da oferta

As empresas que vendem cursos são prestadoras de serviços. Elas se submetem as regras do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, veicular informação ou publicidade com dúbio sentido, ou ausência de clareza, induz o consumidor ao erro. Se, por outro lado, houver a promessa, mas não for cumprida, gera ato lesivo contra o consumidor. O cumprimento da oferta é obrigatório nos artigos 30 e 35 do CDC.  (CONTINUA ABAIXO).

Publicidade enganosa, art. 37 CDC e direito à informação

A publicidade sobre serviços e produtos precisam ser claras e diretas na linguagem comum. O para consumidor compreender o que de fato está adquirindo. Veicular anúncios com dúbio sentido e contendo informações de difíceis compreensões configura publicidade enganosa ou abusiva. Os anúncios devem conter informações claras quanto ao serviço ou produto oferecido, conforme manda o artigo 6º do CDC.

Enganar ou induzir o consumidor a pagar por um curso sob promessa de emprego, e não cumprir, além de antiético, pode ser enquadrado em crime de estelionato conforme Art. 171 do Código Penal. Por fim, ocorre a prática abusiva conforme artigo 6 e 39 do CDC. Pode ser considerada também a venda casada a depender das circunstâncias.

Cláusulas abusivas que limitam ou impedem o direito do Consumidor.

Se no contrato, o fornecedor aplicar cláusulas que estabelece obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ela poderá ser nula.  O mesmo ocorre se houver cláusulas que cria obrigações excessivas e proteladoras, custosas e incompatíveis com a boa-fé ou com o equilíbrio entre as partes.

Como solicitar o cancelamento do contrato.

Solicite por escrito o cancelamento do contrato informando a intenção de receber integralmente os valores pagos e corrigidos. Faça a cópia do pedido para posse pessoal, e protocole presencialmente ou por e-mail, junto ao setor responsável.  Grave todas as ligações e guarde todos os protocolos tantos das ligações quanto dos pedidos.  Nunca faça o requerimento verbal.

Se necessário, procure sempre ajuda de um advogado. Não hesite em defender seus direitos. Se hesitar, outras vítimas cairão no golpe.

Preencha o formulário online e fale com um advogado.

Leia:

Consumidor pode fazer reclamações online no site do Procon-MG

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