Modelo. Ação de suprimento judicial de autorização paterna

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ ª VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO DA REGIONAL DE DUQUE DE CAXIAS DA COMARCA DA CAPITAL


Prioridade de tramitação ECA C/C 1048, II do CPC

............., menor impúbere, nascida em .........., portador da Cédula de Identidade/RG nº............, CPF.................. , neste ato ASSISTIDO por sua mãe Sra. ........, portadora da Cédula de Identidade/RG ........, data de expedição ......., inscrita no CPF ........., residente e domiciliada na ..........., com endereço eletrônico ......, Telefone: (21) ................,vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada ....., brasileira, solteira, advogada, inscrita nos Quadros dos Advogados do Brasil sob o nº ...... OAB/RJ, com endereço eletrônico ......., Telefone (21) 9.8015-1930 onde passa a receber intimações e notificações, com fulcro nos artigos 83 e seguintes da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, dentre outras disposições legais aplicáveis á espécie PROPOR:

AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA DE VIAGEM C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de Sr ..............., brasileiro, profissão, residente e domiciliado na Rua .... (referência ...), local do trabalho Rua: ... (referência ....), empresa ..., telefone comercial ... telefone celular.... com endereço eletrônico .....,

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

Primeiramente, antes de adentrar nos fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram a presente contenda, requer o peticionário, nos termos do Art. 1.048, inciso II, do CPC, prioridade na tramitação do presente processo, haja vista que o presente feito envolve criança menor com 12 anos anos de idade sendo amparada portanto pelo ECA C/C 1048, II do CPC, que lhe garante a tramitação prioritária.

Nestes termos vejamos o quanto dispõe o Art. 1.048, do NCPC, in verbis:

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Diante do exposto, requer o requerente, desde logo, perante Vossa Excelência, prioridade na tramitação da ação.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Nos termos do Art 300 CPC, prevê a hipótese de tutela de urgência, a seguir:

Art 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

De conformidade com o Código de Processo Civil, poderá o juiz conceder tutela de urgência, direito plenamente atribuível ao caso em tela, ante a robustez das alegações da parte autora e da veracidade dos fatos, presente ainda a probabilidade do direito e o evidente perigo de dano.

Preliminarmente requer a concessão de tutela de urgência , pois a referida viagem ao exterior da requerente com sua genitora, está com previsão para o mês de Setembro de 2021, contudo é necessário documentos com autorização para viagem da menor , como a emissão do passaporte com pelo menos 06 meses de atencedência.

Requer a este MM Juízo que seja deferido o pedido de tutela de urgência, afim que oficio de despacho possa ter cunho declaratório, para que a genitora possa dar entrada nos documentos necessários para referida viagem, se assim este MM Juízo entender, bem como vista do Ministério Público, respeitando o interesse da menor, qual possui guarda e convívio somente com a genitora – sua representante legal, desde o nascimento.

Oportuno mencionar processo de alimentos número ....................., qual tramita neste respeitável juízo.

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Pleiteia na exordial a requerente, os auspícios da justiça gratuita, pois não tem condições de suportar o ônus de custas processuais e honorários de sucumbência, tudo nos termos do Art. 4º da Lei nº 1.060/50. Vejamos:

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

No presente caso a requerente é professora do Município de Duque de Caxias, e cuida da requerida incapaz, no qual recebe alimentos provisórios, assim sendo, é de extrema importância e relevo social a concessão da justiça gratuita à requerente.

Junta-se aos autos declaração de Isento dos últimos 03 anos , bem como patrocínio gratuito da advogada subscrita.

QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A requerente opta pela NÃO realização de audiência conciliatória razão qual requer a citação dos requerido por carta (CPC, art. 247, caput), para que se manifeste. Visto que a representante da parte autora já faz contato com a advogada do réu e teve negativa em pedido de assinatura dos documentos de permissão da viagem a passeio com a autora desta ação, menor ..............

DOS FATOS:

A representante legal da requente teve um relacionamento de encontro casuais com genitor da menor – autora desta demanda, por cerca de 15 anos, contudo após total rompimento da relação afetiva dos genitores , em um encontro casual foi concebida e nasceu a menor autora, no dia 16/10/2018.
    Oportuno informar que menor , autora desta ação não foi concebida sem planejamento familiar, contudo é muito amada por sua genitora , residindo com a mesma desde o seu nascimento.
    Com objetivo de presentear e comemorar o aniversário da requente , sua representa legal , aproveitando oportunidade de promoções de vigens, previamente , no mês de março de 2020, adquiriou um viagem para si e sua filha, para tão sonhada DISNEY, com áreo incluso, hotel, para tão somente 07 dias, arcando com todas despesas sozinha, sem nenhum momento solicitar ajuda do genitor da menor – recebedo apenas alimentos provisórios qual tramita neste juízo provento.

4- O mencionar da viagem com a menor, a deixou com muita felicidade, pois acompanha vídeos de princesas e demais personagens por meio digital (youtube,) em seu momento de lazer e brincando com “roupas de princesa” pela casa. Falando a menor a todos:

- Mamãe vai me levar para brincar com as princesas e vou “andar” de avião!

Palavras comoventes por tamanha alegria gerada a menor, o que causa preocupação de seu genitora, pela dificuldade de comunicação-acordo com o genitor da menor.

5 – Ao adquiri promoção de viagem , em primeiro momento a genitora não pensou sobre a necessidade de autorização do genitor para viagens para o exterior. Contudo, assim que houve exigência para emissão do passaporte, procurou familiares para que fizessem mantiveram contato mas até a presente data sem resposta, bem como contato feito através da advogada do réu desta demanda.(doc anexo).

Aflição da genitora é clarividente em cada dia que passa sem resposta. Tristeza só em pensar na hipótese de não poder realizar viagem de comemoração do aniversário de sua filha – autora desta demanda. Nem saber como contar para sua filha que apesar de pouca idade, já vislumbra estar com as princesas, pois a promessa já foi feita a criança, apenas mencionando que iriam ao castelo da Disney, em Orlando, EUA , em seu aniversário de 03 anos.

Oportuno mencionar que a viagem possui alternativa de datas, mas sendo fixados a data de ida e volta, conforme o pacote de viagem promocional que foi contratado pela genitora da autora. Datas estas, quais poderão ser anexadas em data futura, se assim o juiz achar necessário. Contudo, anexa aos autos a compra das passagens e opções de datas oferecidas.

6 – Cabe salientar que , como já menciondo, que a viagem está com previsão para setembro de 2021, já tendo a autora por si só, quitou as prestações da viagem, bem como o pagamento das custas para emissão do passaporte (doc anexo).

7- A representante da autora, possui residência fixa, tendo estabilidade em seu emprego, pois é funcionária pública , de onde vem a sua mantença e de sua família. Tem como função ............. Não tendo a pretensão de morar no exterior! Apenas gostaria de proporcionar a sua filha um passeio por 07 (sete) dias!

8- Cabe salientar que a ..........., menor impúbere, autora desta demanda reside com sua mãe SRA. ..........., não possuindo qualquer contato pessoal , laços afetivos, onde atualmente nem visitação lhe é assistida com o seu genitor.........., não tendo motivo este, para se negar a assinar autorização para o passeio da criança.

Conforme relato da representante da menor, não se vê outra alternativa senão buscar ajuda ao judiciário, afim de obtenha judicialmente autorização para passar 07 (sete) dias nos EUA, em passeio de pacote de viagem tão somente para Walt Disney World, se tudo ocorrer bem com previsão para Setembro de 2021, ou em outra data qual esteja liberado viagens devido as medidas de seguranças adotadas para conter o contágio da Covid 19.

A representente da menor vislumbra a felicidade e proteção de sua filha – como ambos os pais deveriam ter como obrigação. Contudo por somente ela é criada, educada, medicada, mas se viu impotente em ter que pedir autorização para o passeio mencionado.

Data Vênia, como um genitor pode se opor a assinar liberação de uma viagem , com pacote de viagem de IDA-ESTADIA-VOLTA a Walt Disney World, sem sequer se envolver em tal despesa. Não se pede muito! Apesas uma assinatura para documentos da viagem já tendo a afirmação de que a Genitora, mãe da menor autora desta ação NÃO PRETENDE RESIDIR EM ORLANDO, ! APENAS UM PASSEIO POR 07 (SETE) DIAS!

DO DIREITO

Diante dos fatos supra mencionados, constata-se o direito da parte Requerente realizar a viagem – IDA – ESTADIA – VOLTA – para DISNEY WORD, POR 07 (sete) DIAS, haja vista que a mesma lhe proporcionará benefícios intelectuais de grande importância para seu futuro. Sendo uma injustiça não realizá-la em virtude do desinteresse de seu pai.

Vejamos Entendimentos de outros Tribunais, em caso análogo:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO - VIAGEM DE FILHO MENOR AO EXTERIOR - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - INCONFORMISMO DO GENITOR - PRETENSÃO DE MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR - AUSÊNCIA DE PROVA - FINALIDADE TURÍSTICA DA VIAGEM DEMONSTRADA - RISCO NÃO CONFIGURADO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SUPRIMENTO JUDICIAL MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Inocorrendo indícios de situação de risco em viagem turística de menor na companhia da mãe-guardiã, defere-se o suprimento judicial da autorização paterna, em homenagem ao princípio do melhor interesse da criança.(TJ-SC - AI: 20120228681 Capital 2012.022868-1, Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 30/08/2012, Quinta Câmara de Direito Civil).

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

DOS PEDIDOS

    A citação do réu, genitor da menor autora, para que se quiser, oferecer resposta;
    O deferimento da prioridade na tramitação, haja vista que o presente feito envolve criança com 12 anos de idade sendo amparada portanto pelo ECA c/c 1048, II do CPC, que lhe garante a tramitação prioritária;
    Da concessão da tutela de antecipada, visto que morosidade pode acerretar prejuízo quanto a matéria de fato da presente lide, devido da data da viagem (emissão de documentos);
    Requer a manifestação do ilustre Ministério Público, afim de resguardar o melhor interesse da menor requerente;
    A procedência da ação com acolhimento do pedido, com o fim de suprir definitivamente a declaração de vontade paterna de emissão de passaporte, sem apresentar argumento plausível, que negue autorização para que a filha viaje em companhia da mãe ao exterior, por tempo determinado, bem como a autorização de embarque;
    Condenar a parte Ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, pois se fez necessário acionar o judiciário pelo simples fato de não querer autorizar viagem a passeio de seu filha menor, requerente desta ação;
    A procedência do pedido da exordial, e que ao final seja emitido expedição dos respectivos alvarás judiciais para a emissão do passaporte junto ao órgão competente e autorização de viagem, entregando-se os documentos à genitora da parte requerente.

Protesta ainda, por todos os meios de prova admitidos, requerendo ainda o Estudo Social, se necessário for.

Dá-se a causa o valor de R$ valor da passagem e do passaporte.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Rio de janeiro, 06 de fevereiro de 2021.

MICHELE CONCEIÇÃO RORIZ CHANG

OAB/RJ 233.308


Especialista em Direito Previdenciário, cálculos previdenciários (...). Primeiro amor: LEIS TRABALHISTAS - 2ª fase da Ordem, gabaritando a peça. Por humanidade: DIREITO DE FAMÍLIA - Alimentos, guarda, socioafatividade - Curatela. Faço com muito prazer! Escritório no Rio de Janeiro, nos bairros de Campo Grande, Itaguaí, Bangu, Bonsucesso e Centro da Cidade. Advogados especializados em cada área pertinente, com atendimento diferenciado. "O Direito não socorre aos que dormem"
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