3º Encontro sobre Consumo e Regulação como novo conhecimento profissional

No dia 28 de Março o Procon-MG convidou a Arsae-MG para o 3° Encontro sobre Consumo e Regulação promovido pela instituição de defesa do Consumidor, tendo como outros convidados advogados e estudantes de Direito que teve como objetivo capacitar e atualizar os profissionais que atuam na defesa do consumidor.

A palestra teve como base a lei Federal Nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico e definiu uma Política Federal de Saneamento Básico. Versa no  inciso IV do artigo 1°  que trata da disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado. Ela altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

palestra foi proveitosa e discorreu quanto a questão tarifária em sua modalidade, os desperdícios e a tarifa social, fatores que, ao lado dos chamados “gatos” interferem no estabelecimento das tarifadas para suprimento de despesas, que finaliza o preço ao consumidor. Trabalhou a responsabilidade tanto da sociedade quanto do Estado, os impasses econômicos e de gestão, e as condições para eficiência da prestação do serviço respeitando o direito do consumidor, o direito natural e constitucional a água. Debateu também sobre as funções exercidas pelas Coordenadoria Operacional e Econômica, o processo de Revisão Tarifária da Copasa, Tarifa Social e a Resolução 40 que estabelece as Condições Gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência.
Eu e coordenador do Procon-MG, promotor Amauri Artimos da Matta
Eu e coordenador do Procon-MG, promotor Amauri Artimos da Matta


O coordenador do Procon-MG, promotor Amauri Artimos da Matta conduziu os trabalhos que também contou com as contribuições do chefe de gabinete da Agência Matheus Valle e do Coordenador Operacional Rodrigo Polizzi.

Em plena crise hídrica o sistema de abastecimentos no Brasil chega a 37 % de perda. No mundo, a perda média mais alta é no Japão de 7%.  Estrutura de canalização, manutenção e pressão, etc, tudo isso interfere na perda. Há perda também pelos gatos e pelos erros, idade e o tempo de vida útil da canalização que precisa ser estudado. Ha municípios em que a perda e desperdício de água chega a 50% como em cidades coloniais em que a canalização é francesa da época da fundação das cidades.

Outros fatores que implicam no momento do estabelecimento tarifário é o custo das operações das empresas, a falta de eficácia da legislação, e algumas entidades como Hospitais que não pagam tarifa de água e necessitam de atendimentos prioritários imediatos em caso de falta.
Ministério Pulico  Arsae Rodrigues Marx

Há uma proposta de criação do fundo de saneamento dos Municípios e uma política sustentável não só para água e esgoto mas para resíduos sólidos como o lixo. A regra de reajustes tem que avaliar se a empresa atingiu as metas contra perdas e de eficiência para ser bonificada ou punida. A estrutura tarifaria deve levar em consideração as informações de classes sociais, distribuição de volumes, tarifa social, residencial comum e comercial.
Sisbran Comunicação e Marketing Digital Localizado |

@smr.advocacia @smr.advogados
 
Copyright ©2019. Portal do Advogado online em Belo Horizonte .
Powered by SMR ADVOGADOS. @smr.advocacia @smr.advogados Marz Rodriques.