São atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação, etc. Diante desta última diferenciação, é possível alegar que existem atos da Administração (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que não são atos administrativos (pois, não são regidos pelo direito público).
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf