Imunidade do IPTU Súmula vinculante 52 STF

SÚMULA VINCULANTE STF:

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. 

CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:   

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


Portanto, são imunes do IPTU  os partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Ainda quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis recebidos seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


Exemplo: O partido politico Y aluga uma sala comercial vaga sem seu prédio, mas o valor recolhido  do aluguel  é aplicado para a sua finalidade como partido político. 



  Imunidade do IPTU Súmula vinculante 52 STF
Marcação Chave:
Tribunal Constitucional, Corte Constitucional, Conselho Constitucional, Corte Suprema, Suprema Corte, Constituição, constitucional, inconstitucional, constitucionalidade, inconstitucionalidade, direito constitucional, justiça constitucional, reforma constitucional, emenda constitucional, Judiciário, Poder Judiciário, remédio constitucional, questão de inconstitucionalidade, ação de constitucionalidade, ação de inconstitucionalidade, recurso constitucional, direitos fundamentais, direitos humanos, liberdades civis, súmula, repercussão geral, diplomacia judicial, STF, Supremo Tribunal Federal, constituição federal, cf/88, cúpula do poder judiciário, cúpula, ministro, poderes, guardião da constituição, supremo, constitucional, art. 102, art 102

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