Atos ou fatos Administrativos. Qual a diferença?


São atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação, etc. Diante desta última diferenciação, é possível alegar que existem atos da Administração (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que não são atos administrativos (pois, não são regidos pelo direito público).

Fato administrativo (algumas bancas examinadoras são sinônimos de atos materiais), são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória. Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.

Atos da Administração são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação, etc. 

Diante desta última diferenciação, é possível alegar que existem atos da Administração (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que não são atos administrativos (pois, não são regidos pelo direito público). 

http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf


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