Igualdade entre advogados, juízes e Ministério Público

O tratamento deve ser mutualmente igualitário entre advogados, magistrados e MP no art. 6.º Estatuto da Advocacia Lei 8.906/94.

O artigo 6° do Estatuto da OAB traz em sua redação que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados, e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se mutualmente com consideração, urbanidade e respeito recíproco.

O Advogado deve atuar com independência, por isso, o artigo 6° do Estatuto da OAB, afirma que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Todos são igualmente importantes na administração da justiça e deve tratar-se com respeito e consideração recíproca, mesmo que possam discutir e divergir-se, mas devem buscar juntos o melhor para a justiça.

Já as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça, devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e também deve proporcionar condições adequadas ao seu desemprenho, conforme art. 6° do Estatuto da OAB.

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