Modelo de ação de cobrança de honorários advocatícios c/c indenização por danos morais

 
AO JUIZO JUIZ DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxx – xx.

 

(qualificação completa da parte), brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/x xsob nº xxxxx, residente e domiciliada xxxxxxx, CEP xxxxxx, através de sua advogada subscrita, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, observando os requisitos do Código de Processo Civil, e com fulcro nos arts. 3º, da Lei nº 9.099/95, e art. 22, da Lei nº 8.906/94, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face do xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º xxxxx, com sede na endereço completo, CEP: xxxxx, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer desde já a parte autora os Benefícios da Assistência judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060∕50, em seu art. 4º, por não poder arcar com a custa processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família.

2- DOS FATOS

A requerente trabalha como correspondente jurídica na região do xxxx, atendendo em algumas comarcas como xxxxxx.

Ocorre que a Requerida começou a contratar a requerente para atuar como correspondente jurídica a partir de xxxxx.

A Requerida é uma sociedade com escritórios que atua como procuradora de várias empresas com lides judiciais em todo país, sendo seu escritório de renome, tendo atuação em praticamente todas as cidades do estado do xxxx.

Dessa forma, a Requerida atua através de advogados correspondentes, realizando a contratação através de contato via telefone e principalmente através de contratações via e-mail (DOCS. ANEXOS).

No presente caso a Requerida contratou a autora para realizar diversas diligências e audiências nas comarcas de atuação da requerente.

Conforme se depreende dos documentos anexados, os contatos e contratações tiveram início em xxxxx, sendo que as diligências somente seriam pagas 30 (trinta) dias após a execução do serviço, mediante o envio de Planilha.

No entanto, mesmo a Requerente ter procedido corretamente quanto ao envio dos comprovantes de cumprimento das diligências e audiências solicitadas bem como das Planilhas na data acordada o pagamento não foi realizado.

Os serviços executados foram todos aqueles discriminados em planilha anexada a inicial.

Consoantes e-mails (em anexo), a Requerente tentou de todas as formas receber o valor amigavelmente, porém sem êxito. Foram inúmeras cobranças que depois de algum tempo ficaram sem respostas. E, assim permaneceu a Requerida até a presente data sem realizar os pagamentos das diligências anteriormente mencionadas.

Ressalte-se inclusive que a Requerida restou alertada pela Requerente que os valores seriam diversos, no caso de atraso no pagamento, como de fato ocorreu.

Com efeito, conforme demonstrativo de cálculo da atualização em anexo, onde foi utilizada correção para o valor da tabela de honorários da OAB/PA, o valor de todas as diligências somam R$ xxxxx (xxxx).

Ademais, para realizar as diligências à Requerida, a Requerente teve gastos com gasolina, alimentação, impressões e além do tempo perdido que poderia estar trabalhando de outras formas, ou para outros contratantes que estariam pagando corretamente, diferente da requerida.

Por outro lado, o “calote” da Requerida trouxe transtornos à vida financeira da Requerente, que realizou despesas através do seu cartão de crédito e contava com o dinheiro/pagamento das diligências para pagamento de algumas contas do mês, e, como não foi pago o valor combinado, teve que pagar juros em algumas e outras não efetuou o pagamento, estando inadimplente com seus compromissos.

O que se verifica, é que a Requerida somente efetua o pagamento após o ingresso de ações judiciais, o que é um total desrespeito com os advogados. No entanto, essa foi a única alternativa que restou à Requerente.

III – DO DIREITO

a) DA COBRANÇA

Com efeito, os e-mails “trocados” entre a Requerida e autora, são provas escritas e documentos que comprovam a contratação alegada, a convenção dos honorários, assim como o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Requerida à Autora.

Ressalte-se que, para a realização das audiências a Requerida inclusive conferiu mandado a Autora, o que por si só já justifica o pagamento dos honorários.

Ademais, houve inúmeras tentativas de recebimento do crédito de forma que não logrando êxito, não restou alternativa senão a propositura da presente ação, sendo esta a única via que restou à Requerente.

Ora, o direito da Requerente está perfeitamente amparado nos artigos 389 “usque” 391, do Código Civil, in verbis:

“Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

“Art. 390 Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster”

“Art. 391 Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Mais ainda, o artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, estabelece o direito do advogado aos honorários e esclarece sua natureza alimentar, in verbis:

“Art. 85 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

(...)

§ 14 Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmo privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial” (destacamos).

De igual modo, lhe protege o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04/07/94), na dicção dos artigos e parágrafos a seguir transcritos:

“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

(...)”

b) DO DANO MORAL

Vislumbra-se no caso em tela a ocorrência de danos morais em favor da Requerente, em virtude do seu estulto comportamento da Requerida de não pagar os honorários que fora acordado com a mesma. Tal conduta, afetou de forma significativa a tranqüilidade da Requerente, causando-lhe constrangimentos e aborrecimentos, inclusive o de vir a juízo para cobrar o que lhe é de direito, visto que se desempenhou afim de que o Requerido tivesse o seu trabalho realizado, e quando cumprido este, a Requerente não recebeu seu devido pagamento, conforme fora acordado.

Outrossim, ressalta que por diversas vezes, funcionários da Requerida “fizeram pouco” da Requerente, deixando a mesma a espera em ligações telefônicas, repassando as ligações para “um e outro” somente no intuito de enrolação, fazendo promessas de pagamentos que sabiam que não iriam cumprir. O tratamento dispensado à Autora fazia crer que a mesma estava “a pedir esmolas” e não, reclamando/cobrando por um serviço efetivamente contratado e realizado, o que sem dúvidas, ofende a dignidade da pessoa.

Assim, na exegese do ilustre jurista Rizzato Nunes, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dano moral é "aquele que afeta a paz interior de cada um. Atinge o sentimento da pessoa, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico, mas que lhe causa dor e sofrimento. É, pois, a dor física e/ou psicológica sentida pelo indivíduo". (NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 307.)

Também, no Recurso Especial nº 8.768/SP, em acórdão proferido pelo ilustre Ministro Barros Monteiro, publicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça nº 34, pág. 285, restou decidido que é perfeitamente possível a indenização do dano moral puro, em havendo perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, in verbis:

Ementa: “DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. Recurso especial conhecido e provido. (g. n.)

Outrossim, a quantidade de meses em atraso , também, por si só demonstra o descaso e o achincalhamento praticado contra a Requerente.

Por isso, nada mais justo que a condenação da mesma em indenização por dano moral.

Não obstante, convém asseverar que a Requerente deixou de realizar/assumir outros compromissos para assumir a responsabilidade de representar a contratante, ora Requerida, nas diligências descritas anteriormente.

Porém, até hoje não recebeu nenhum valor , tendo que dispor de tempo para correr atrás do recebimento, passando por situações vexatórias, e insistentes e-mails sem resultado.

Com efeito, a Teoria da perda do tempo útil, que vem sendo amplamente aplicada nas relações consumeristas para obrigar o inadimplente à indenizar por dano moral, e deve ser adaptada e aplicada neste caso.

O dever de indenização pela perda do tempo livre se configura em situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito; é verossímil que isto ocorreu neste caso.

Não resta dúvidas que a Requerente saiu da sua rotina e perdeu tempo livre para solucionar este problema (ir em busca do recebimento do valor contratado) simplesmente causados por ato ilícito (inadimplência) e desarrazoado pela Requerida, tais como: realizar inúmeras ligações telefônicas; enviar inúmeros e-mails, posteriormente, perda de tempo para pesquisar os dados das Requeridas, imprimir documentos, fazer cópias do processo, elaborar ação, protocolos a serem realizados, enfim, inúmeras “dores de cabeça”.

Por outro lado, resta provado que a conduta da Requerida é intolerável e gerou transtorno, constrangimento, frustração; muito mais que mero aborrecimento.

Vejamos assim o que tem decidido os Tribunais a respeito de indenização referente a Teoria da Perda de Tempo Útil:

“Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. EXEGESE DO ART. 25, § 1º, DO CDC. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PERDA DE TEMPO ÚTIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Nos termos do art. 840, do CCB, a transação constitui um negócio jurídico bilateral, no qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam um litígio existente. (...) Em caso de dano moral, é necessário ter-se sempre em mente que a indenização deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para a parte ré, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida. (TJ – MG; APCV 1.0024.10.272023-2/001; Rel. Des. Eduardo Mariné da Cunha; Julg. 03/12/2015; DJEMG 15/12/2015) (destacamos).

Portanto, após intenso trabalho, deu a Requerente completa e eficiente cumprimento as diligências, ressalvando que tudo foi feito sem qualquer custo para a Requerida, tais como: impressões, combustível, tempo, alimentação, pagamento de preposto, pagamento de OAB, etc.

Assim, o não pagamento dos honorários advocatícios ajustados com a Requerente constitui enriquecimento sem causa da Requerida, na medida em que o serviço foi prestado e o crédito foi por esta recebido de quem a contratou. O locupletamento ilícito é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

No que se refere ao quantum indenizatório, deve-se ter em mente que o objetivo de tal indenização é duplo: satisfativo-punitivo. Por um lado, a paga em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação, uma sensação de compensação capaz de amenizar a dor sentida. Em contrapartida, deverá também a indenização servir como punição ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado.

Desse modo, requer que seja condenada a Requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ xxxxxx (xxxxx), visando além de compensar a Requerente pelos dissabores sofridos conforme anteriormente descritos, também, contribuir para que a Requerida se abstenha de continuar causando dissabores da mesma natureza na vida de inúmeros profissionais, como assim o vem fazendo, conforme resta demonstrado nos documentos anexados.

IV - DOS PEDIDOS

Ex positis, a Requerente pugna pela aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 322, do CPC, e formula os seguintes pedidos e requerimentos:

a) O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita na forma legal;

b) O processamento pelo o rito da lei 9099/95;

c) A citação da Requerida para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como para que querendo apresente defesa;

d) A inversão do ônus da prova, nos termos do código de defesa do consumidor;

e) Ao final, a PROCEDÊNCIA do pedido, a fim de: 1) condenar a Ré ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ xxxxxxxx atualizados monetariamente; 2) condenar a Ré, ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados a Autora, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, qual, no entendimento da autora, amparado em pacificada jurisprudência, deve ser equivalente a R$xxxxx ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios critérios analíticos e jurídicos;

g) Requer seja considerado nulo qualquer contrato o qual foi realizado de forma indevida e sem a anuência da Requerente.

h) A condenação da Ré, ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de estilo.

Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ xxxx (xxxxxreais)

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data.

 

Autora. Gessica Santos Ferreira


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