TJMG. Contratos que não for claro e transparante, incorrendo em erro ao consumidor será nulo e gera dano moral.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000200783264001 MG.

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS - DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR - ERRO - CONTRATO NULO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA.
 
1. É direito básico do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços prestados pelas instituições bancárias.
 
2. É nulo o contrato quando a manifestação de vontade do consumidor decorrer de erro.
 
3. A mera divergência de interpretação de obrigações contratuais não enseja indenização por dano imaterial, pois acarreta apenas aborrecimento, mágoa e dissabor, que fogem da órbita do dano moral e não fazem surgir o direito à percepção de seu ressarcimento. V.V. O dano moral ocasionado por ato ilícito da prestadora de serviços que descuidou de utilizar uma redação clara e objetiva, condizente com a complexidade do contrato firmado, levando o consumidor a erro, deve ser reparado. (JD. Convocado Ferrara Marcolino). V.V. EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - INFORMAÇÃO INSUFICIENTE AO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIR. A violação ao dever de informação pela instituição de crédito gera o dever de indenizar pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor. (DES. Antônio Bispo).
 
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.20.078326-4/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - APELADO (A)(S): MARIA ROSA DO CARMO SANTOS

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDOS, EM PARTE, O 1º E O 2º VOGAIS.

DES. MAURÍLIO GABRIEL

RELATOR.

SESSÃO DIA 06/08/2020

DES. MAURÍLIO GABRIEL (RELATOR)

 APUDS


"EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LIBERAÇÃO DO VALOR NO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO - NULIDADE DO CONTRATO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL - CONSTATAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - A indução do consumidor em erro, ao acreditar que estava contratando um empréstimo consignado em folha, quando, na verdade, se tratava da contratação de cartão de crédito, viola os princípios da probidade e boa-fé contratual e que ocasiona a nulidade do contrato" (ac. da 12ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça na Apelação Cível 1.0024.14.175445-7/001, Rel. Des. Juliana Campos Horta, j. aos 28/09/2016, pub. em 07/10/2016).

"AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO CARTÃO DE CRÉDITO - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - ANULAÇÃO DO CONTRATO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REQUISITOS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA. 1. Deve ser anulado o contrato pactuado em desrespeito ao direito de informação clara e adequada assegurada ao consumidor. 2. O contrato em tela induz o consumidor a erro por acreditar estar pactuado um contrato de empréstimo consignado em separado do contrato de cartão de crédito. 3. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 4. É indispensável para a procedência do pedido, em casos de responsabilidade civil contratual, o inadimplemento da obrigação prevista no contrato. 5. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 6. O valor dos danos morais deve ser fixado com moderação, visto que não pode propiciar um enriquecimento sem causa, mas deve apenas servir como uma compensação proporcional em face da ofensa recebida. 7. Sentença reformada" (ac. da 11ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça na Apelação Cível 1.0024.13.316531-6/002, Rel. Des. Mariza Porto, j. aos 01/06/2016, pub. em 08/06/2016).  



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