Quando e Como Pedir Equiparação Salarial?

A equiparação salarial é um princípio que visa garantir igualdade de salários entre funcionários que exercem as mesmas funções e possuem a mesma formação e experiência. Conforme a legislação trabalhista brasiliana, para ocorrer a equiparação salarial é necessário haver identidade de funções, ou seja, que o trabalhador que está pleiteando a equiparação exerça as mesmas atividades que outro empregado que recebe um salário maior.

Recentemente, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma importante ação que tratava da equiparação salarial entre homens e mulheres, mesmo que as funções exercidas não sejam idênticas. O entendimento firmado pela Corte foi de que, em casos de discriminação salarial por gênero, basta a comprovação de que o trabalho é de igual valor para que a equiparação seja realizada, sem a necessidade de que as funções sejam idênticas.

Antes desse julgamento, a equiparação salarial era possível somente quando houvesse identidade de funções, o que tornava mais difícil a comprovação da discriminação salarial por gênero. Agora, com a decisão do STF, a equiparação salarial se tornou mais acessível para mulheres que sofrem com a desigualdade salarial em relação aos homens.

Além disso, é importante destacar que a equiparação salarial deve ser pleiteada judicialmente, uma vez que a legislação trabalhista não prevê a equiparação automática de salários. O trabalhador que deseja entrar com uma ação de equiparação salarial deve estar munido de provas que comprovem a discriminação salarial, como recibos de salários e demonstrativos de pagamento.

Decisões judiciais recentes sobre equiparação salarial:

1. STF - Processo: ARE 663.696

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a equiparação salarial entre homens e mulheres, mesmo que não haja identidade de funções, desde que seja comprovada a igualdade de trabalho. Essa decisão foi um marco na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho.

2. TST - Processo: RR-12159-45.2016.5.03.0081

Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a equiparação salarial só é possível se houver identidade de funções, ou seja, o empregado que alega a discriminação deve comprovar que exerce as mesmas atividades do empregado que recebe salário maior.

3. TST - Processo: RR-1000392-67.2014.5.02.0471

Em 2018, o TST decidiu que a equiparação salarial deve ser analisada caso a caso, levando em consideração as peculiaridades de cada situação. A decisão destacou que não basta a mera comparação entre cargos e funções, sendo necessária a análise das condições de trabalho, experiência, responsabilidade e produtividade dos empregados.

4. TST - Processo: RR-1000686-95.2015.5.02.0039

Em 2018, o TST decidiu que a equiparação salarial só é possível se a diferença salarial for decorrente de discriminação por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A decisão reforçou que a equiparação salarial não pode ser pleiteada apenas com base na comparação entre cargos e funções.

5. TST - Processo: RR-1462-03.2013.5.03.0044

Em 2017, o TST decidiu que é possível a equiparação salarial entre empregados que trabalham em empresas diferentes, desde que exerçam as mesmas funções e tenham a mesma formação. A decisão reforçou o princípio da igualdade salarial e proteção contra a discriminação no mercado de trabalho.

Quem pode pedir equiparação salarial?

A equiparação salarial pode ser pleiteada por qualquer trabalhador que exerça as mesmas funções e possua a mesma qualificação técnica e experiência que outro trabalhador que receba salário maior. Ou seja, é possível pedir equiparação salarial desde que sejam atendidos os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, é importante destacar que a equiparação salarial não pode ser pleiteada com base em critérios de gênero, raça, idade ou estado civil, por exemplo, já que isso caracterizaria discriminação. A equiparação salarial deve ser requerida com base em critérios objetivos e técnicos, como a igualdade de funções e formação.

Vale ressaltar que, para pleitear a equiparação salarial, é necessário que o trabalhador tenha conhecimento sobre a situação salarial dos demais empregados que desempenham as mesmas funções e possuem a mesma qualificação técnica, bem como comprove essa igualdade por meio de documentos ou testemunhas. Por fim, é importante consultar um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar a viabilidade do pedido de equiparação salarial e orientar sobre as medidas legais a serem tomadas.

Quais os critérios da equiparação salarial?

Os critérios da equiparação salarial estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser observados para que a equiparação seja efetivada. São eles:

1. Identidade de funções: os trabalhadores devem exercer as mesmas funções na empresa, ou seja, realizar atividades idênticas ou equivalentes.

2. Identidade de qualificação técnica: os trabalhadores devem possuir a mesma formação e qualificação técnica, como cursos, treinamentos e experiência profissional.

3. Identidade de tempo de serviço na função: os trabalhadores devem ter o mesmo tempo de serviço na função que estão exercendo.

4. Identidade de produtividade: os trabalhadores devem produzir a mesma quantidade e qualidade de serviços, sem diferenças significativas.

É importante destacar que a equiparação salarial não é automática, mesmo que os critérios acima sejam atendidos. É necessário comprovar a igualdade entre os empregados, por meio de documentos e testemunhas, por exemplo, e que a diferenciação salarial seja injustificada.

Além disso, é importante destacar que a equiparação salarial não pode ser feita com base em critérios discriminatórios, como gênero, raça, idade, estado civil, orientação sexual, entre outros. A equiparação salarial deve ser baseada em critérios objetivos e técnicos, de forma a garantir a igualdade de remuneração entre trabalhadores que realizam as mesmas funções e possuem a mesma qualificação.

Considerações finais sobre equiparação salarial

A equiparação salarial é um tema importante no direito trabalhista, que busca garantir a igualdade de salários entre trabalhadores que exercem as mesmas funções, possuem a mesma formação e experiência. As decisões judiciais sobre esse tema têm evoluído ao longo dos anos, buscando estabelecer critérios mais justos e efetivos para a equiparação salarial.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a equiparação salarial entre homens e mulheres, mesmo que as funções exercidas não sejam idênticas, desde que seja comprovada a igualdade de trabalho. Essa decisão foi um avanço na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho.

No entanto, as decisões judiciais sobre equiparação salarial ainda levam em consideração diversos fatores, como as peculiaridades de cada situação, as condições de trabalho, experiência, responsabilidade e produtividade dos empregados. Portanto, a equiparação salarial continua sendo um tema complexo e que exige análise cuidadosa por parte dos tribunais, a fim de garantir a justiça e a igualdade no mercado de trabalho.

Palavras-Chave

Equiparação salarial, Direito trabalhista, Critérios da equiparação salarial, Identidade de funções, Identidade de qualificação técnica, Identidade de tempo de serviço na função, Identidade de produtividade, Discriminação salarial, Igualdade de gênero, Advogado trabalhista Online Whatsapp.


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