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As margens dos rios navegáveis são de domínio público e não cabe indenizações àqueles que forem retirados a posse

Área de terreno reservado e a Súmula 479 do STF que retira possibilidade de indenização de margens dos rios navegáveis por ser de domínio pú... 👨🏼‍⚖️⚖️ 👆»

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