Ação de usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária deve necessariamente tramitar exclusivamente na justiça, e um dos requisitos necessário para ter a propriedade é ter a posse com animus dominu de forma ininterrupta. Não é necessário apresentar justo título, ou seja, um contrato de compra e venda, promessa de compra e vendas, ou escritura e nem comprovar a boa-fé, ou seja, a pessoa pode entrar no imóvel já com a intensão de usucapir, ficando ali de forma publica sem ninguém contestar. No entanto, mesmo que uma pessoa tenha má fé ao adquirir o bem, o lapso temporal de 15 anos pode extinguir a má fé ou os vícios inerentes, pressupõe abandono por parte do proprietário, eliminando assim, os vícios e precariedade sobre a posse. Mas se uma pessoa tem a posse por 10 anos e o proprietário propõe ação reivindicatória, ela interrompe a contagem do tempo para usucapião.

Quem pode propor Ação de Usucapião extraordinária

Pode propor usucapião todos aqueles que estiverem em uso do imóvel rural ou urbano: marido e mulher, tios, irmãos. A ação de usucapião deve ser proposta contra a pessoa que consta junto ao Registro de imóveis, como o proprietário e quanto a competência de local, a ação deve ser proposta no local do imóvel. 

Requisitos:

1.     Posse do imóvel com animus dominus, ou seja, a pessoa deve ter cuidados com o imóvel como se fosse dono, pagar impostos, reparos e manutenção.
2.     A posse deve ser justa, de forma não violenta, não clandestina, não precária -quando a pessoa que não cuida da confiança qual foi dada-, e que não tenha ocorrido (ou ocorra) oposição, tenha ocorrido de forma mansa e pacífica, observando o lapso temporal de 15 anos
3.     A posse não pode ter sido interrompida. Deve se dar de uma forma continua e pelo prazo de 15 anos ou mais.

Forma de redução do prazo

1.     Quando no imóvel a pessoa que está usucapindo estabeleceu lá sua moradia habitual, podendo ser comprovado por faturas de internet, agua, luz, etc.
2.     A segunda forma de reduzir o prazo é se a pessoa que está no imóvel realizou obras ou serviços de caráter produtivo. Essa redução é de até 5 anos, bastando apenas ter a posse por 10 anos para ter usucapião.

Impossibilidade de usucapir

Para conjugue na constância do casamento não é possível ocorrer usucapião, mas a partir do momento em que um deles saem da casa, inicia –se a contagem para usucapião.
Para ascendentes e descendentes durante a convivência, não ocorre usucapião, mesmo se passar 15 anos.
Não ocorre usucapião sobre aqueles que estão sobre a guarda de outra pessoa ou sobre incapazes. Também não ocorre usucapião a pessoas que estão ausentes do Brasil prestando serviço da União, dos Estados e Municípios e contra militares a serviço das Forças Armadas





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