Hipóteses em que o Advogado é Indispensável Art. 2º Estatuto da Advocacia Lei 8.906/94
Previsão Art. 133 da Constituição Federal/88:
Advogado é indispensável para a administração da justiça, sendo inviolável pelos seus atos e manifestação no exercício da profissão, nos limites da lei.
Estatuto do Advogado
Art. 2º lei 8.906/94: O advogado é indispensável para administração da justiça.
A indispensabilidade do advogado é relativa pois qualquer pessoa possui a capacidade postulatória nos juizados especiais, na justiça do trabalho, e para impetrar habeas corpus.
No parágrafo 1° do art. 2° da lei 8.906/94, diz que o advogado no seu ministério privado, presta serviço público e exerce a função social. A relação do advogado com seu cliente é uma relação privada, porém, quando atua no interesse do seu cliente para a realização da justiça, ele está realizando uma função social.
No parágrafo terceiro, relata que o exercício da profissão do advogado é inviolável pelos seus atos e manifestações nos limites da lei. Essa inviolabilidade está garantida também no artigo 133 da Constituição Federal.
A inviolabilidade garante ao advogado em sua atuação, a liberdade de expressão, o sigilo profissional, e protege os seus meios de trabalho. Na sua atuação o advogado deve observar o código de ética, pois os excessos por ele praticado por ocasião de sua atuação, estão sujeitas as sanções disciplinares legalmente previstas.
Assim, nos limites da lei os atos e manifestações do advogado ficam limitados ao código de ética e ao Estatuto da Advocacia. Excedendo este limite não há mais a proteção. Se abusar do exercício na sua profissão vai ser disciplinarmente punido.
RESUME.
- O advogado é indispensável para a administração da justiça, porém essa indispensabilidade é relativa;
- O Advogado exerce múnus público;
- No exercício da sua profissão, o advogado é inviolável pelos seus atos e manifestações, desde que não extrapole os limites éticos da profissão.
Nota: Contrate sempre um advogado para representar em suas demandas jurídicas ou administrativas.