Quando o servidor público perderá o Cargo?

O servidor público estável perderá o cargo nas hipóteses trazidas pelo artigo 41 da Constituição Federal. Para ser estável, o servidor público nomeado precisa ter no mínimo 03 anos de exercício efetivo e ser provido de concurso público.  Superado os 03 anos de efetivo exercício no cargo público investido, sem impedimentos, adquire a estabilidade e somente perderá o cargo nas hipóteses:

I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

 II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

 III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


 Ainda que não tenha praticado ato infracional ou crimes, a Constituição Federal traz a hipótese de perda do cargo do servidor público estável conforme o inciso III, do §1º, situação em que manda lei complementar disciplinar sobre as hipóteses, em respeito ao princípio da eficiência na administração pública.



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