Fraude dos sócios e a autonomia patrimonial da empresa

A desconsideração da personalidade jurídica importará na retirada momentânea da autonomia patrimonial da sociedade, para estender os efeitos de suas obrigações aos bens particulares de seus sócios.  Visa, portanto, afastar a autonomia patrimonial para que atinja os bens dos sócios para estes responda pelos inadimplementos da Sociedade junto aos credores. Isso ocorrerá toda vez que os sócios causarem confusão patrimonial.


Art. 50. CC, Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

 

A desconsideração da personalidade jurídica não traz a liquidação da empresa, ela continua com suas atividades, apenas é desconsiderado a personalidade jurídica para averiguar suas  com as obrigações com os credores.



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