O que é a Relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor

Para que as regras do Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas, é preciso haver uma relação de consumo entre as partes envolvidas.  São as partes na relação de consumo o sujeito denominado Fornecedor e o sujeito denominado Consumidor. Mas quem o CDC posiciona na condição de consumidor e fornecedor? Então vamos às sínteses dos conceitos das partes.

Consumidor:

O consumidor será toda pessoa física ou jurídicaque adquira produto ou serviços na condição de destinatário Final.

Fornecedor: 

O fornecedor será pessoa física ou jurídica que fornece serviço ou produto com habitualidade e com finalidade lucrativa. De acordo com o Art. 3° do CDC, o fornecedor será toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Relação de Consumo:

Para constituir a relação de consumo é necessário que esteja presente os requisitos de ordem objetiva e ordem subjetiva.

 Ordem Subjetiva:

São as pessoas que integram a relação de consumo, em primeiro lugar o consumidor, que pode ser pessoa física ou jurídica que adquire serviço ou produto como destinatário final. 

Destinatário Final

Destinatário final é onde a cadeia de consumo se encerra, aquele para quem o produto foi feito, onde ele tem seu uso final sem a capacidade de ser útil para outrem nas mesmas condições. Neste caso entre o fabricante e o fornecedor não há reação de consumo e não se aplica o CDC, pois este não é o destinatário final.

Ordem Objetiva:

Qualquer pessoa física ou jurídica que adquirir produto ou serviço como destinatário final é consumidor. Porem, é preciso ter ciência que o fornecedor precisa ser habitual na relação de consumo. Ser habitual significa que o fornecedor presta serviços ou fornece produtos habitualmente e profissionalmente como meio econômico e finalidade lucrativa.

Dessa forma, o CDC não se aplica a uma pessoa jurídica ou física que eventualmente vendeu algo pelo site de classificado, não sendo essa coisa seu produto de negócio.

Resume.

As pessoas que integram a relação de consumo é o fornecedor que pode ser pessoa física ou jurídica e o consumidor que pode ser pessoa física ou jurídica. Eles podem ser estrangeiros ou Nacional, pública ou privada.  Para que o CDC seja aplicado é necessário que haja uma relação de consumo e não consumidor.

OBS: O CDC não repercute, não se aplica quando houver consumidor, o CDC é aplicável quando houver relação de consumo. Para se formar a relação de consumo tem que haver um consumidor ocupando o posto de destinatário final, e tem que haver um fornecedor na posição de distribuidor de produto ou serviços com habitualidade e finalidade lucrativa.

O que é a Relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor

Advogado Direito Consumidor O que é a Relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor


@smr.advocacia @smr.advogados
 
Copyright ©2019. Portal do Advogado online em Belo Horizonte .
Powered by SMR ADVOGADOS. @smr.advocacia @smr.advogados Marz Rodriques.