AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL

 AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - ART. 373, INCISO I, CPC/2015 - RECURSO PROVIDO. - A ação de despejo, com fundamento em contrato verbal de locação, exige prova induvidosa de que havia entre as partes contrato oneroso para uso e gozo do imóvel. - O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Não tendo ele se desincumbido desse ônus, nos termos do art. 373, inciso I do CPC/15, é de se julgar improcedente a pretensão. O contrato verbal de locação para ter validade deve ser comprovado pelo menos por indícios de prova (como recibos de aluguel, depoimento de testemunhos), o que não existiu nos autos. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.081333-7/001, Relator(a): Des.(a) Ramom Tácio, julgamento em 25/09/2019, publicação da súmula em 26/09/2019) 


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