Competência para julgar mandado de segurança contra decisão do juiz

STF Tema n.º 159 do STF

Tema 159: Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 98, I; 108, I, c; e 125, § 1º, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado, como substitutivo recursal, contra decisão de Juiz Federal, no exercício da jurisdição em Juizado Especial Federal. Tese: Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal. Há Repercussão: SIM (STF, Tema nº 159, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/04/2009, publicado em 16/11/2011).

 

 STF Tema n.º 77 do STF.

 Tema 77: Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI e LIV; 21, XI; 22, IV; 37, XXI; 87, parágrafo único, II; 109, I; e 170, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais. Tese: Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995. Há Repercussão: SIM (STF, Tema nº 77, Relator(a): MIN. EROS GRAU, julgado em 03/05/2008, publicado em 20/05/2009).


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO PRESENTE. NULIDADE DO ATO DECISÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O art. 93, IX, da Constituição da República, determina que todos os atos judiciais decisórios devem ser fundamentados, sob pena de nulidade. 2. É inválida a decisão interlocutória que rejeita a impugnação à avaliação feita por oficial de justiça sem apontar os motivos e sem analisar todos os pontos controvertidos. 3. Agravo de instrumento conhecido, acolhida a preliminar para declarar a nulidade da decisão que rejeitou a impugnação à avaliação de bem penhorado. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.103113-3/004, Relator(a): Des.(a) Caetano Levi Lopes, julgamento em 29/08/2023, publicação da súmula em 31/08/2023).


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