Arbitramento de honorários advocatícios Jurisprudência TGMG

Ementa. TJMG 


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ESTATUTO DA OAB - CONTRATO VERBAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA - ARBITRAMENTO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
"Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho desenvolvido pelo advogado e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB" ( § 2º do art. 22 do EOAB). A inexistência de contrato escrito não retira do profissional o direito à percepção dos seus honorários, desde que comprovado o trabalho realizado. Comprovada a prestação dos serviços, cabe ao Juiz observar os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 e arbitrar os honorários, observando a natureza da causa, o trabalho realizado, o grau de zelo e o proveito econômico. O valor dos honorários advocatícios deverá ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da demanda (Lei nº 6.899/1981) e acrescido de juros de mora a partir da citação.
 

Jurisprudência TJMG

Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO VERBAL - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - ARBITRAMENTO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PARCIAL PROVIMENTO.
- A ausência de contrato escrito estabelecendo a forma de remuneração do profissional, diante de sua contratação verbal, não impede que o contratado busque o arbitramento judicial dos honorários - Cabe ao autor provar a efetiva prestação dos serviços advocatícios, posto que se trata de fato constitutivo de seu direito - Comprovada a efetiva prestação dos serviços e não havendo contrato escrito que estipule os honorários advocatícios, estes serão arbitrados judicialmente - Nos termos da Súmula 14, do STJ, "arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento" - O termo inicial da incidência de juros de mora sobre honorários advocatícios sucumbenciais é a data do trânsito em julgado da sentença.

SÚMULA.14 STJ

Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

Jurisprudência STJ

EMENTA
Civil. Processual Civil. Honorários advocatícios. Correção monetá- ria, Lei n. 6.899/1981, art. lll, § 2il . I - Honorários advocatícios arbitrados em quantia certa: neste caso, a correção monetária incide a partir da sentença que os concedeu. Todavia, se a verba honorária é arbitrada sobre o valor da causa, a correção monetária incidirá desde o ajuizamento desta (Lei n. 6.899, de 1981, art. 1il, § 2il ). II - Recurso especial não conhecido pela letra a e conhecido e im- provido pela letra c (CF, 1988, art. 105, IH, a e c).
RECURSO ESPECIAL N. 34-SP (1989/81691)
Precedentes:
REsp  34-SP
REsp 484-PR
REsp 2.404-MS
REsp 2.699-SP
REsp 2.870-MS
 
 
 
Súmula 14

    BR DFSTJ Sum14 Dossiê 08/11/1990

    Parte deSúmula

Ementa
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.

Precedentes
REsp 2870 MS
REsp 2699 SP
REsp 2404 MS
REsp 484 PR
REsp 24 SP

Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RST
 


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