Tema 1066 - do STF que trata de prazo no INSS foi cancelado

Tema 1066 - STF. " Possibilidade de o Judiciário estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica nos segurados e determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo (Tema 1066 - STF)"

Tema 1066 - do STF que trata de prazo no INSS foi cancelado


O Supremo Tribunal Federal, em 22/02/2021, cancelou o tema 1066 da sistemática da repercussão geral. O cancelamento do tema foi determinado como decorrência do acordo realizado no paradigma de repercussão geral, RE 1171152, entre o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral do Estado, representante do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do voto do relator, Min. Alexandre de Moraes.

Em 10/12/2020 o Ministro Alexandre de Moraes já havia homologado o acordo ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O STF, por meio do Plenário Virtual, referendou, à unanimidade, a decisão do relator em 08/02/2021, com publicação do acórdão em 17/02/2021.
O ajuste “prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores”.

O acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação judicial tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE.
Para mais informações sobre o acordo, leia a notícia divulgada pelo STF.
 

Tema 1066 - STF
Situação do Tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.

Leading Case RE 1171152
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/10/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/02/2021
Data do trânsito em julgado: 17/02/2021
Data do cancelamento: 22/02/2021

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