Modelo de petição inicial para ação de danos morais por negativação indevida do nome

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 AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES -MG

 

 

 

MARCOS CUNHA VILLELA RAIZALL, brasiliano, solteiro, motorista, portadora do RG de n.º XXX, inscrita no CPF 000.000.000-15, residente e domiciliado na Rua Tancredo Alves, 23, bairro Buritis, Governador Valadares, MG, CEP 334545-000, por seu advogado subscrito, procuração anexa, vem, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR

em face do BANCO AZ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n.º 00.000.000/0001-01, com endereço na Av. Alfonso Pena, Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP 39840005, com fundamento na lei  9.099/95 e art. 319 do Código d Processo Civil-CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

1. DOS FATOS

A parte autora com o intuito de efetivar um contrato de locação, nesta cidade de Salvador, realizou consulta junto aos cadastros de restrição ao crédito, conforme exigência documental da imobiliária onde iria firmar o referido contrato, quando foi surpreendida com a negativação por suposto débito em face do Banco A/Z S/A, o qual desconhece.

Ainda que existisse o débito, em questão, há de ressaltar que nunca recebeu nenhum aviso seja do banco ou do SPC quanto ao débito e/ou possibilidade de negativação, de modo que as empresas rés incorreram conduta irregular com a autora.

Por conta disso, não restou alternativa à parte autora que ajuizar a presente ação com o fim de baixar a restrição em questão, bem como a dívida em discussão, já que não tem nenhum débito com o banco acionado.

 

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1. Da negativação indevida / da ausência de notificação prévia

A inclusão do nome da Autora do rol de maus pagadores do SPC vem lhe causando sérios prejuízos de ordem moral e psíquica, além de expô-la a humilhação e vexame perante sua família e comerciantes com os quais tem relações.

Destarte, os Requeridos não enviaram comunicação antecipada informando à Requerente que o seu nome seria cadastrado nos órgãos de negativação creditícia a que alude o parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.

No Superior Tribunal de Justiça é pacifico o entendimento de que para a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes, necessária é a comunicação antecipada do fato ao devedor, vejamos: “Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”.

Portanto, resta inconteste que a negativação em questão é indevida, devendo o réu serem responsabilizado pela penalidade imposta à autora.

 2.2. Dos danos morais.

Por conseguinte, o dano moral sofrido pela parte autora está de todas as formas configurado, não restando alternativa senão punir o demandado ao pagamento de indenização com o teor de inibir novas práticas abusivas.

Veja que a autora teve seus dados inseridos nos órgãos de proteção ao crédito, sem que tenha qualquer débito com os réus e sem sequer ser notificada para que tomasse as providencias administrativas, de modo que a conduta dos réus além de macular a honra e imagem da autora, vem dificultando o cotidiano da autora, que restou, inclusive, impedida de efetuar contrato de locação por conta da negativação indevida.

Trata-se de hipótese típica de dano in re ipsa. Provado o fato básico, isto é, o ponto de apoio da pretensão, provado está o dano, suporte fático do dever de reparar. Assim, é notório que o réu agiu de forma errônea, devendo, portanto, indenizar a parte autora por sua má prestação de serviço e irregularidade de conduta.

Dessa forma, requer a condenação dos réus para pagarem indenização pelos danos morais sofridos pela autora em quantia a ser arbitrada por esse juízo, mas a qual se sugere que não seja menor que 20 (vinte) salários mínimos, nos termos dos artigos 6º, inciso VI do CDC, 186 e 927 do CC, bem como jurisprudência do STJ.

2.3. Da inversão do ônus da prova

As provas, elementos para convencimento do juízo diante das versões das partes, estão definidas no Código de Processo Civil em seu artigo 333, cabendo ao autor da ação quando fato constitutivo de seu direito, e concernente ao réu, quando impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Porém, o ônus da prova merece atenção diferenciada no Código de Defesa do Consumidor, que visa a redução dos encargos financeiros no processo para a parte hipossuficiente sob o aspecto econômico, que é o consumidor lesado. Este benefício está contido no inciso VIII, artigo 6º do CDC, que estabelece a inversão do ônus da prova a favor do consumidor para a garantia do acesso à justiça.

Portanto, no caso em tela, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, cabendo aos réus a prova dos fatos, até porque a autora não pode ser compelida a provar dívida a qual desconhece, restando aqui comprovada a hipossuficiência e vulnerabilidade da autora/consumidora.

3. Da tutela de urgência em caráter liminar

Como relatado, a autora não tem qualquer débito com o banco, mas teve seus dados inseridos de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito, de modo que resta impossibilitada de firmar contrato de locação, bem como realizar outras atividades comerciais usuais, sem que tenha dado causa à restrição.

A manutenção da restrição prejudica o cotidiano da autora, motivo pelo qual requer a esse Juízo medida liminar para que seja baixada a restrição em questão, até porque é medida reversível e que não traz qualquer prejuízo aos réus.

Portanto, estão presentes os requisitos do artigo 300 ( CPC), devendo haver a concessão da tutela de urgência em caráter liminar com respaldo nos artigos, 9, inciso I, 294 e 300 do Código de Processo Civil ( CPC).

Assim, requer que seja determinado aos réus a suspensão da cobrança do débito em questão, bem como a baixa dos dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

5. DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) a concessão da tutela de urgência em caráter liminar, determinando-se aos réus a suspensão da cobrança do débito em questão, bem como a baixa dos dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito;

b) A procedência da ação, confirmando a tutela de urgência em caráter liminar, COM A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, condenando os réus a cancelarem todo e qualquer débito da autora junto ao Banco Bradesco, bem como repararem os danos morais sofridos pela mesma em quantia a ser determinada pelo juízo, em valor equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes;

c). Dispensa a realização de audiência de conciliação tendo em vista não ser frutífera.

a) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, especialmente documental, depoimento das partes e de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de BRL 24.000,00 para fins processuais.

Nestes termos requer deferimento.

Governador Valadares MG. 10 de julho de 2023.

Advogado

OAB.

Data e assinatura eletrônica. 

 

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