AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA - REVELIA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - FALECIMENTO DO LOCATÁRIO ORIGINÁRIO - PROSSEGUIMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL NO IMÓVEL - SUCESSOR DO NEGÓCIO - ALUGUERES DEVIDOS - DESPEJO PROCEDENTE. - Não há se falar em revelia pelo não comparecimento do Apelado em Audiência de Instrução e Julgamento, quando já apresentada contestação tempestivamente. - O contrato verbal é válido desde que cumpra os requisitos do art. 104 do CC, podendo ser provado através de testemunhas, documentos, perícias, ou qualquer outro meio probatório admitido no direito. - A prova testemunhal apresentada nos autos corrobora a existência de contrato verbal de locação de imóvel entre o Apelante e o pai do Apelado para fins comerciais. - Conforme dispõe o artigo 11, III, da Lei 8.245/91: "Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: III - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio". - As provas dos autos demonstram que o Apelado deu continuidade ao negócio comercial desenvolvido pelo seu genitor, locatário originário, após o falecimento deste, sendo pertinente a ação de despejo c/c cobrança no intuito de receber os alugueres vencidos e não pagos, bem como para reaver o imóvel objeto do contrato de locação verbal. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.210036-4/001, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour, julgamento em 29/11/2022, publicação da súmula em 30/11/2022)

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