AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS - CONTRATO VERBAL

  APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS - CONTRATO VERBAL - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR - LOCAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - Se o autor da ação de despejo alega a existência de contrato verbal de locação e se o réu nega a existência da relação locatícia, é do autor o ônus de provar a existência da locação. - Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor da ação de cobrança de alugueis provar a existência do contrato de locação, ainda que verbal, para fazer jus aos respectivos alugueis. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.109172-3/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 20/10/2021, publicação da súmula em 20/10/2021)


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