AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

  APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DETERMINAÇÃO. I - Tratando-se de contrato verbal de locação de imóvel não residencial, sem prazo determinado, já que o contrato firmado entre as partes não foi formalizado, o pedido é de despejo por denúncia vazia. II - Nos termos do art. 57 da Lei nº 8.245/91, tendo a parte autora denunciado o contrato por escrito e notificado a parte ré acerca de sua desocupação no prazo de 30 dias, mostra-se legítima a retomada do imóvel pretendida. III - Tratando-se de despejo por denúncia vazia, a retomada do bem locado constitui direito potestativo da locadora, dispensando motivação, sendo que, ainda que não tenha ocorrido inadimplência por parte da locatária, tal fato não obsta à retomada do imóvel, não havendo que se falar em direito à manutenção do contrato e permanência no imóvel. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.18.078330-0/002, Relator(a): Des.(a) João Cancio, julgamento em 27/09/2022, publicação da súmula em 27/09/2022)


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